Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS CONCRETOS. LAPSO TEMPORAL. INFERIOR A 10 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado com pedido de afastamento da exasperação da pena-base por maus antecedentes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se condenações pretéritas podem ser utilizadas para considerar o acusado com maus antecedentes.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A jurisprudência desta Corte admite a consideração de condenações pretéritas para a configuração de maus antecedentes, independentemente do período depurador quinquenal.
5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.