Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4006025-13.2025.8.26.0348/SP
AUTOR : SANTORINI CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A) : BRENDA FERNANDES SANTOS (OAB SP536400)
ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SILVA DE CARVALHO ZAPATA (OAB SP316385)
SENTENÇA
Recebo a manifestação do Evento 22 como pedido de desistência e o HOMOLOGO e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, o cancelamento/extinção do processo obrigará o autor a recolher o valor de 5 UFESPs, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - guia FEDTJ, código 224-0. Informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. Providencie-se, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Sem condenação em honorários, haja vista que a inicial sequer foi recebida. Arquivem-se os autos.