Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4003946-22.2025.8.26.0361/SP
AUTOR : RODRIGO INACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : THAMARA SIQUEIRA PEREIRA (OAB SP469608)
RÉU : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB SP333300)
SENTENÇA
No eito do exposto, julgo improcedente a ação proposta por RODRIGO INACIO DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S/A. Mercê da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas do processo, bem assim verba honorária em favor do patrono da ré que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais). Isento-o, contudo, do pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.