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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4010637-86.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4010637-86.2025.8.26.0576
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010637-86.2025.8.26.0576/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DA LIBERDADE VI

ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB SP336763)

ADVOGADO(A) : LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB SP238152)

SENTENÇA

Em face do pagamento integral do débito, informado pelo(a) exequente (evento 22, DOC1), com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DA LIBERDADE VI em face de JOSE EDUARDO CARDOSO e reconheço a satisfação integral da obrigação.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010637-86.2025.8.26.0576/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DA LIBERDADE VI ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB SP336763) ADVOGADO(A) : LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB SP238152) SENTENÇA Em face do pagamento integral do débito, informado pelo(a) exequente (evento 22, DOC1), com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DA LIBERDADE VI em face de JOSE EDUARDO CARDOSO e reconheço a satisfação integral da obrigação.