Ementa
Processo 0038590-23.2019.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Edivaldo Gomes - Vistos, Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) Edivaldo Gomes beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o presente incidente. P.R.I.