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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002158-45.2026.8.26.0704

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0002158-45.2026.8.26.0704

Ementa

Processo 0002158-45.2026.8.26.0704 (processo principal 1006341-86.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - M.N.A.A. - J.F.P.S. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por M.N.A.A. em face de J.F. Diante da notícia da satisfação da obrigação (fl. 126), considerando a expressa concordância do exequente (fl. 133), julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II do C.P.C. Expeça-se MLE, conforme formulário acostado à fl. 134. Quanto ao saldo remanescente em conta judicial destinado ao pagamento da taxa judiciária, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o respectivo formulário MLE e, efetuado o levantamento, comprove nos autos o recolhimento da taxa judiciária mediante juntada da correspondente guia DARE e do comprovante de pagamento, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado e comprovado o recolhimento das custas, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0002158-45.2026.8.26.0704 (processo principal 1006341-86.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - M.N.A.A. - J.F.P.S. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por M.N.A.A. em face de J.F. Diante da notícia da satisfação da obrigação (fl. 126), considerando a expressa concordância do exequente (fl. 133), julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II do C.P.C. Expeça-se MLE, conforme formulário acostado à fl. 134. Quanto ao saldo remanescente em conta judicial destinado ao pagamento da taxa judiciária, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o respectivo formulário MLE e, efetuado o levantamento, comprove nos autos o recolhimento da taxa judiciária mediante juntada da correspondente guia DARE e do comprovante de pagamento, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado e comprovado o recolhimento das custas, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO (OAB 230474/SP), MARCELO BAPTISTA DA COSTA (OAB 211343/SP)