Ementa
Processo 0002158-45.2026.8.26.0704 (processo principal 1006341-86.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - M.N.A.A. - J.F.P.S. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por M.N.A.A. em face de J.F. Diante da notícia da satisfação da obrigação (fl. 126), considerando a expressa concordância do exequente (fl. 133), julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II do C.P.C. Expeça-se MLE, conforme formulário acostado à fl. 134. Quanto ao saldo remanescente em conta judicial destinado ao pagamento da taxa judiciária, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o respectivo formulário MLE e, efetuado o levantamento, comprove nos autos o recolhimento da taxa judiciária mediante juntada da correspondente guia DARE e do comprovante de pagamento, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado e comprovado o recolhimento das custas, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.