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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4008098-08.2025.8.26.0008

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4008098-08.2025.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a pagar ao condomínio-autor as despesas condominiais vencidas e as que se vencerem durante o processo até à satisfação da obrigação (artigo 323 do Código de Processo Civil e Súmula 13 do TJSP), acrescidas de multa moratória de 2%, com correção monetária pelo índice IPCA e os juros de mora à taxa legal (art. 406 do Código Civil) até a data do efetivo pagamento. Vencido, arcará o réu com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor total da condenação. Int.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4008098-08.2025.8.26.0008/SP AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO PANORAMICO ADVOGADO(A) : AROLDO DE ALMEIDA CARVALHAES (OAB SP075933) RÉU : LUCAS ORBEA ADIB ADVOGADO(A) : ANTONIO ISAC FERNANDES PEDROSA (OAB SP059107) SENTENÇA Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a pagar ao condomínio-autor as despesas condominiais vencidas e as que se vencerem durante o processo até à satisfação da obrigação (artigo 323 do Código de Processo Civil e Súmula 13 do TJSP), acrescidas de multa moratória de 2%, com correção monetária pelo índice IPCA e os juros de mora à taxa legal (art. 406 do Código Civil) até a data do efetivo pagamento. Vencido, arcará o réu com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor total da condenação. Int.