Ementa
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a pagar ao condomínio-autor as despesas condominiais vencidas e as que se vencerem durante o processo até à satisfação da obrigação (artigo 323 do Código de Processo Civil e Súmula 13 do TJSP), acrescidas de multa moratória de 2%, com correção monetária pelo índice IPCA e os juros de mora à taxa legal (art. 406 do Código Civil) até a data do efetivo pagamento. Vencido, arcará o réu com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor total da condenação. Int.