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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004246-15.2025.8.26.0400

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1004246-15.2025.8.26.0400

Ementa

Processo 1004246-15.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Francisco Eduardo Arthur Figueiredo - Banco Votorantim S/A e outro - As partes são maiores, capazes e seus Procuradores têm poderes para transigir, fazer acordo (fls. 05 e 55). Portanto, homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 144/147) para que produza seus efeitos de direito e, em consequência, com fundamento nos termos do art. 356, 'I' cc art. 487, I , ambos do CPC , julgo extinto o processo com resolução de mérito em relação ao autor e Banco Votorantim S/A. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se. Oficie-se ao DETRAN/SP, nos termos do requerimento (fl. 146, item '3', 'b'), limitado ao negócio em lide e proceda-se a baixa RENAJUD, caso inserida pelo Juízo. Prossiga-se em relação ao co-requerido Amilton César Teodoro, cite-o para os termos deste feito no endereço declinado a fl. 148. Pagas as custas, expeça-se o necessário, por carta AR e se frustrado o ato, por Oficial de Justiça. Custas prévias pela parte autora. Prazo de 15 dias e regularizados, cumpra-se, sendo que no silêncio da parte autora, intime-a pessoalmente para dar andamento nos termos legais. P.I. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004246-15.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Francisco Eduardo Arthur Figueiredo - Banco Votorantim S/A e outro - As partes são maiores, capazes e seus Procuradores têm poderes para transigir, fazer acordo (fls. 05 e 55). Portanto, homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 144/147) para que produza seus efeitos de direito e, em consequência, com fundamento nos termos do art. 356, 'I' cc art. 487, I , ambos do CPC , julgo extinto o processo com resolução de mérito em relação ao autor e Banco Votorantim S/A. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se. Oficie-se ao DETRAN/SP, nos termos do requerimento (fl. 146, item '3', 'b'), limitado ao negócio em lide e proceda-se a baixa RENAJUD, caso inserida pelo Juízo. Prossiga-se em relação ao co-requerido Amilton César Teodoro, cite-o para os termos deste feito no endereço declinado a fl. 148. Pagas as custas, expeça-se o necessário, por carta AR e se frustrado o ato, por Oficial de Justiça. Custas prévias pela parte autora. Prazo de 15 dias e regularizados, cumpra-se, sendo que no silêncio da parte autora, intime-a pessoalmente para dar andamento nos termos legais. P.I. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)