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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0040382-28.2012.8.26.0224

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0040382-28.2012.8.26.0224

Ementa

Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte exequente. Sem honorários na espécie. Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa. Para fins de recurso, fixo como base de cálculo o valor da causa atualizado. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0040382-28.2012.8.26.0224 (224.01.2012.040382) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Multicobrança Eireli - Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte exequente. Sem honorários na espécie. Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa. Para fins de recurso, fixo como base de cálculo o valor da causa atualizado. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. - ADV: GABRIELA SCHMIDT LIRA (OAB 338877/SP)