Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4006664-15.2025.8.26.0224/SP
AUTOR : RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A) : PRISCILA ANDRESA MAZIEIRO (OAB SP381710)
RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994)
SENTENÇA
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.