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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4006664-15.2025.8.26.0224

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4006664-15.2025.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4006664-15.2025.8.26.0224/SP

AUTOR : RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO(A) : PRISCILA ANDRESA MAZIEIRO (OAB SP381710)

RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994)

SENTENÇA

Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4006664-15.2025.8.26.0224/SP AUTOR : RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : PRISCILA ANDRESA MAZIEIRO (OAB SP381710) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I.