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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4005488-33.2025.8.26.0278

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4005488-33.2025.8.26.0278
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005488-33.2025.8.26.0278/SP RÉU : FUNERARIA COLINA DOS IPES LTDA ADVOGADO(A) : HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES (OAB SP448681) SENTENÇA Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). P.R.I.C.