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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4021313-69.2025.8.26.0002

Julgamento
03/06/2026
Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4021313-69.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenizatória por danos morais ajuizada pela autora contra a ré. Sentença de primeiro grau declarou inexigível o débito de R$ 377,00, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de R$ 5.000,00.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A CORRETA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU APLICOU CORRETAMENTE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 86 DO CPC, ATRIBUINDO À AUTORA A RESPONSABILIDADE INTEGRAL PELAS DESPESAS E HONORÁRIOS, DADO QUE A RÉ SUCUMBIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO.

4. A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS É JUSTIFICADA PELA AUSÊNCIA DE ABALO À HONRA OU IMAGEM DA AUTORA, UMA VEZ QUE A PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME É AMBIENTE SIGILOSO E NÃO HOUVE EXPOSIÇÃO PÚBLICA OU COBRANÇA VEXATÓRIA.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. RECURSO DESPROVIDO.

TESE DE JULGAMENTO: 1. A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA RÉ JUSTIFICA A ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DOS ÔNUS À AUTORA. 2. A AUSÊNCIA DE ILICITUDE E DE ABALO À HONRA AFASTA A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.

LEGISLAÇÃO CITADA:

CPC, art. 86, parágrafo único, art. 85, § 11.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se integralmente a r.