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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009891-62.2021.8.26.0405

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0009891-62.2021.8.26.0405

Ementa

Processo 0009891-62.2021.8.26.0405 (processo principal 1006694-82.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.A.C. - R.O.P. - Diante da petição de fl.300, julgo EXTINTA a presente ação Contratos Bancários em fase de execução que Bradesco Administradora de Consórcios Ltda move contra Rafael de Oliveira Paiva, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Proceda-se ao desbloqueio dos valores tornados indisponíveis via Sisbajud em nome do executado. Quanto ao bloqueio do veículo, salvo melhor juízo, não foi levado à efeito nestes autos. Se o caso, proceda a z.Serventia à baixa da restrição. Diante do cumprimento do acordo homologado, desnecessário o recolhimento referente a 2% do valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021. P.I.C.. - ADV: VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)

Inteiro teor

Processo 0009891-62.2021.8.26.0405 (processo principal 1006694-82.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.A.C. - R.O.P. - Diante da petição de fl.300, julgo EXTINTA a presente ação Contratos Bancários em fase de execução que Bradesco Administradora de Consórcios Ltda move contra Rafael de Oliveira Paiva, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Proceda-se ao desbloqueio dos valores tornados indisponíveis via Sisbajud em nome do executado. Quanto ao bloqueio do veículo, salvo melhor juízo, não foi levado à efeito nestes autos. Se o caso, proceda a z.Serventia à baixa da restrição. Diante do cumprimento do acordo homologado, desnecessário o recolhimento referente a 2% do valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021. P.I.C.. - ADV: VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)