Ementa
Processo 0000065-69.2026.8.26.0200/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - José Luiz Glicino da Silva - Vistos. Considerando a comprovação de quitação integral do débito (fls. 20/22) e a manifestação favorável do(a) exequente (fls. 27), nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo nº 0000065-69.2026.8.26.0200/01, controle nº 2025/000325, entre as partes litigantes José Luiz Glicino da Silva X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Inexistindo controvérsia, expeça-se imediatamente mandado de levantamento eletrônico da importância depositada, conforme formulário de fls. 28. Com o trânsito em julgado, proceda-se a averbação da extinção no sistema informatizado bem como a baixa e o arquivamento destes autos eletrônicos. P.I.C. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)