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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000904-37.2026.8.26.0358

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4000904-37.2026.8.26.0358
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000904-37.2026.8.26.0358/SP

EXEQUENTE : ANTONIO CEZAR MARANGONI

ADVOGADO(A) : RAFAEL POLOTO MARTUCCI (OAB SP473998)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO o acordo noticiado no evento 51 e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.

Autorizo o levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente, conforme formulário apresentado ao evento 51.

Proceda-se ao desbloqueio do veíclo de placas DYC3H57 para fins de licenciamento.

Aguarde-se em cartório pelo prazo do parcelamento (20/12/2026)

Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000904-37.2026.8.26.0358/SP EXEQUENTE : ANTONIO CEZAR MARANGONI ADVOGADO(A) : RAFAEL POLOTO MARTUCCI (OAB SP473998) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado no evento 51 e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente, conforme formulário apresentado ao evento 51. Proceda-se ao desbloqueio do veíclo de placas DYC3H57 para fins de licenciamento. Aguarde-se em cartório pelo prazo do parcelamento (20/12/2026) Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.