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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001738-20.2026.8.26.0009

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4001738-20.2026.8.26.0009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Custas pela autora.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001738-20.2026.8.26.0009/SP AUTOR : JOFEPAR COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Custas pela autora.