Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Custas pela autora.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Custas pela autora.
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Procedimento Comum Cível Nº 4001738-20.2026.8.26.0009/SP AUTOR : JOFEPAR COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Custas pela autora.