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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4006463-80.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4006463-80.2026.8.26.0032
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006463-80.2026.8.26.0032/SP

AUTOR : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus legais e jurídicos efeitos (art. 200 do CPC), a desistência noticiada pela parte autora (evento 34, PET1) e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Revogo a liminar concedida. Providencie a serventia judicial o levantamento das restrições determinadas no presente feito. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006463-80.2026.8.26.0032/SP AUTOR : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus legais e jurídicos efeitos (art. 200 do CPC), a desistência noticiada pela parte autora (evento 34, PET1) e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Revogo a liminar concedida. Providencie a serventia judicial o levantamento das restrições determinadas no presente feito. Cumpra-se. Custas e despesas processuais nos termos da Lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se os autos.