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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4002020-54.2025.8.26.0248

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4002020-54.2025.8.26.0248
Inteiro teor

Ementa

Petição Cível Nº 4002020-54.2025.8.26.0248/SP

REQUERENTE : BARNABE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP378278)

SENTENÇA

Assim, não atendida a determinação, determino o cancelamento da distribuição e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4002020-54.2025.8.26.0248/SP REQUERENTE : BARNABE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP378278) SENTENÇA Assim, não atendida a determinação, determino o cancelamento da distribuição e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, Código de Processo Civil.