Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEBERTON CELSO DA SILVA em face de TELEFONICA BRASIL S.A., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a tutela de urgência e determinar que a requerida se abstenha de realizar cobranças relativas ao serviço ?Amazon Prime? vinculado ao serviço questionado nestes autos; b) DECLARAR inexigíveis as cobranças realizadas em fatura do autor relativas ao serviço ?Amazon Prime? questionado nos autos; c) CONDENAR a requerida a restituir, em dobro, os valores comprovadamente pagos pelo autor em razão das referidas cobranças, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.