Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002004-19.2025.8.26.0663

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4002004-19.2025.8.26.0663
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Se interposta apelação pela parte autora, fica desde já mantida a sentença por seus próprios fundamentos (caput do art. 331 do CPC), devendo o recurso ser processado conforme §§ 1º e 2º do art. 331 do NCPC, citando-se a parte ré para respondê-lo no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002004-19.2025.8.26.0663/SP AUTOR : ELVIS FLORIANO NUNES ADVOGADO(A) : RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB SP397311) RÉU : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB SP365169) SENTENÇA Por todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Se interposta apelação pela parte autora, fica desde já mantida a sentença por seus próprios fundamentos (caput do art. 331 do CPC), devendo o recurso ser processado conforme §§ 1º e 2º do art. 331 do NCPC, citando-se a parte ré para respondê-lo no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C.