Ementa
Por todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Se interposta apelação pela parte autora, fica desde já mantida a sentença por seus próprios fundamentos (caput do art. 331 do CPC), devendo o recurso ser processado conforme §§ 1º e 2º do art. 331 do NCPC, citando-se a parte ré para respondê-lo no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C.