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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4012169-43.2026.8.26.0000

Julgamento
29/05/2026
Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4012169-43.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO — AGRAVO DE INSTRUMENTO — FORNECIMENTO DE ÁGUA — SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL — TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA — EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO — INCONFORMISMO DA SABESP. MÉRITO RECURSAL JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PRESENTE INCIDENTE.

RECURSO NÃO CONHECIDO

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o presente recurso, em razão da perda superveniente do objeto recursal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.