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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4002631-64.2026.8.26.0541

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4002631-64.2026.8.26.0541
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002631-64.2026.8.26.0541/SP

EXEQUENTE : RAISSA KAROLAINE TEIXEIRA DA SILVA

ADVOGADO(A) : SANDRA MARA POLVERE (OAB SP437464)

EXECUTADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP

ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248)

ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)

SENTENÇA

Assim, ACOLHO os embargos à execução para declarar como devido o valor de R$ 5.332,61 (cinco mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos). Diante do depósito do evento 8, DOCUMENTACAO2, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos do formulário juntado ao evento 13, FORM2. O valor remanescente ficará disponível para levantamento em favor da executada, desde que juntados os respectivos dados bancários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos. P.I.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002631-64.2026.8.26.0541/SP EXEQUENTE : RAISSA KAROLAINE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : SANDRA MARA POLVERE (OAB SP437464) EXECUTADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Assim, ACOLHO os embargos à execução para declarar como devido o valor de R$ 5.332,61 (cinco mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos). Diante do depósito do evento 8, DOCUMENTACAO2, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos do formulário juntado ao evento 13, FORM2. O valor remanescente ficará disponível para levantamento em favor da executada, desde que juntados os respectivos dados bancários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos. P.I.