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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1023989-75.2024.8.26.0196

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1023989-75.2024.8.26.0196
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1023989-75.2024.8.26.0196/SP

EXEQUENTE : MEMORIAL ORGANIZACAO DE EVENTOS E PRODUCAO FOTOGRAFICA LTDA

ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA DE ANDRADE QUEIROZ (OAB SP349584)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Providencie-se, com urgência, o desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD. Defiro o desentranhamento dos documentos do evento 65. Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta sentença, nesta data, independentemente de certificação nos autos. Baixem-se os autos, após o cumprimento do(s) item(ns) anterior(es). Em caso de descumprimento do acordo informado pela parte interessada, a execução dar-se-á nestes autos, reativando-se o processo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1023989-75.2024.8.26.0196/SP EXEQUENTE : MEMORIAL ORGANIZACAO DE EVENTOS E PRODUCAO FOTOGRAFICA LTDA ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA DE ANDRADE QUEIROZ (OAB SP349584) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Providencie-se, com urgência, o desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD. Defiro o desentranhamento dos documentos do evento 65. Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta sentença, nesta data, independentemente de certificação nos autos. Baixem-se os autos, após o cumprimento do(s) item(ns) anterior(es). Em caso de descumprimento do acordo informado pela parte interessada, a execução dar-se-á nestes autos, reativando-se o processo.