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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4160917-08.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
4160917-08.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se o cancelamento da distribuição. Custas pela parte autora, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024 (5 UFESP). Certificado trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Recolhidas as custas de cancelamento da distribuição ou expedida a certidão de inscrição em dívida ativa, arquivem-se com as cautelas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4160917-08.2026.8.26.0100/SP AUTOR : MAXIMILIANO CORREA DE MORAES ADVOGADO(A) : DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB SP453520) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se o cancelamento da distribuição. Custas pela parte autora, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024 (5 UFESP). Certificado trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Recolhidas as custas de cancelamento da distribuição ou expedida a certidão de inscrição em dívida ativa, arquivem-se com as cautelas necessárias.