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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0008430-12.2019.8.26.0248

Julgamento
03/06/2026
Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0008430-12.2019.8.26.0248

Ementa

Processo 0008430-12.2019.8.26.0248 (processo principal 1012827-05.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.S.L. - R.O.L. - Vistos Diante do expresso no ato ordinatório de fls. 300/301, e, do certificado às fls. 320, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas pela parte executada. Contudo, considerando que é beneficiária da justiça gratuita, o seu pagamento fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0008430-12.2019.8.26.0248 (processo principal 1012827-05.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.S.L. - R.O.L. - Vistos Diante do expresso no ato ordinatório de fls. 300/301, e, do certificado às fls. 320, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas pela parte executada. Contudo, considerando que é beneficiária da justiça gratuita, o seu pagamento fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 03 de junho de 2026. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), MARIA DE LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP)