Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010493-12.2026.8.26.0016/SP
AUTOR : SIMONE BORGES BORTOLOTTO
ADVOGADO(A) : MURILO ROSIM LELLI (OAB SP504494)
RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719)
SENTENÇA
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta, intimando-se as partes. Em razão da ausência de interesse recursal, reputa-se transitada em julgado a presente decisão. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.