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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4010493-12.2026.8.26.0016

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
4010493-12.2026.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010493-12.2026.8.26.0016/SP

AUTOR : SIMONE BORGES BORTOLOTTO

ADVOGADO(A) : MURILO ROSIM LELLI (OAB SP504494)

RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A.

ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719)

SENTENÇA

HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta, intimando-se as partes. Em razão da ausência de interesse recursal, reputa-se transitada em julgado a presente decisão. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010493-12.2026.8.26.0016/SP AUTOR : SIMONE BORGES BORTOLOTTO ADVOGADO(A) : MURILO ROSIM LELLI (OAB SP504494) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta, intimando-se as partes. Em razão da ausência de interesse recursal, reputa-se transitada em julgado a presente decisão. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.C.I.