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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Usucapião 1008218-86.2024.8.26.0445

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1008218-86.2024.8.26.0445

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do art. 290, do mesmo Codex. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa de 5 Ufesp's em razão do cancelamento da distribuição (PROVIMENTO CSM Nº 2.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1008218-86.2024.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisa Marcondes - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do art. 290, do mesmo Codex. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa de 5 Ufesp's em razão do cancelamento da distribuição (PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 - que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023). Após, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição. P.I.C. - ADV: LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP)