Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do art. 290, do mesmo Codex. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa de 5 Ufesp's em razão do cancelamento da distribuição (PROVIMENTO CSM Nº 2.