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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4004541-04.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4004541-04.2026.8.26.0032
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na parte conhecida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para DECLARAR a inexistência do débito aqui reclamado e, em consequência, CONDENAR a requerida a indenizar a parte requerente, a título de danos morais, no importe de R$ 5.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros legais a partir de 18/02/2026 ? cinco dias úteis após a quitação do débito que se deu em 06/02/2026 (Súmula 54 do STJ).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004541-04.2026.8.26.0032/SP AUTOR : EMERSON JANUARIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO LACERDA LUIZ (OAB SP471257) RÉU : VERO S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, na parte conhecida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para DECLARAR a inexistência do débito aqui reclamado e, em consequência, CONDENAR a requerida a indenizar a parte requerente, a título de danos morais, no importe de R$ 5.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros legais a partir de 18/02/2026 ? cinco dias úteis após a quitação do débito que se deu em 06/02/2026 (Súmula 54 do STJ).