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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4077697-15.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4077697-15.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Petição Cível Nº 4077697-15.2026.8.26.0100/SP

REQUERENTE : ANTONIO CARLOS DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO(A) : WILLIAN BOMBARDINI (OAB SP350592)

ADVOGADO(A) : CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB SP324554)

SENTENÇA

Impõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição inicial. Ante todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4077697-15.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : ANTONIO CARLOS DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : WILLIAN BOMBARDINI (OAB SP350592) ADVOGADO(A) : CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB SP324554) SENTENÇA Impõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição inicial. Ante todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.