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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1519008-70.2023.8.26.0554

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1519008-70.2023.8.26.0554

Ementa

Processo 1519008-70.2023.8.26.0554 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores depositados e/ou bloqueados, libere-se em favor da parte executada, expedindo-se o necessário. 4 - Certifique se há custas em aberto. Havendo, intime-se o(a) executado(a) para comprovar o recolhimento em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa. 5 - Certifique-se o trânsito em julgado. 6 - Regularizados, ao arquivo. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1519008-70.2023.8.26.0554 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores depositados e/ou bloqueados, libere-se em favor da parte executada, expedindo-se o necessário. 4 - Certifique se há custas em aberto. Havendo, intime-se o(a) executado(a) para comprovar o recolhimento em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa. 5 - Certifique-se o trânsito em julgado. 6 - Regularizados, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CARLA ADRIANA BASSETTO DA SILVA (OAB 119680/SP)