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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação de Exigir Contas 1017803-67.2023.8.26.0100

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1017803-67.2023.8.26.0100

Ementa

bben - - Janaina Aparecida Henrique Knabben - - Gabriel Henrique Knabben - Vistos. Tendo em vista os documentos juntados, o silêncio do inventariante dativo e a concordância dos demais herdeiros a fls. 279, JULGO BOAS as contas prestadas pela inventariante do período informado de julho à outubro de 2022, para custeio das despesas do espólio, apurando saldo positivo à inventariante de R$ 3.192,02, descontado 1/5 de sua responsabilidade, conforme acordado pelas partes. O pedido de levantamento deverá ser deduzido nos autos do inventário, após trânsito em julgado desta sentença. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC. Certifique-se nos autos principais, e oportunamente arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1017803-67.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1107387-53.2020.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Camila Giulia Moreira Silva Knabben - Mauricio Ozi - Frederico Caldeira Knabben - - André Caldeira Knabben - - Janaina Aparecida Henrique Knabben - - Gabriel Henrique Knabben - Vistos. Tendo em vista os documentos juntados, o silêncio do inventariante dativo e a concordância dos demais herdeiros a fls. 279, JULGO BOAS as contas prestadas pela inventariante do período informado de julho à outubro de 2022, para custeio das despesas do espólio, apurando saldo positivo à inventariante de R$ 3.192,02, descontado 1/5 de sua responsabilidade, conforme acordado pelas partes. O pedido de levantamento deverá ser deduzido nos autos do inventário, após trânsito em julgado desta sentença. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC. Certifique-se nos autos principais, e oportunamente arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE BERTHE PINTO (OAB 215287/SP), ALEXANDRE BERTHE PINTO (OAB 215287/SP), ALEXANDRE BERTHE PINTO (OAB 215287/SP), MAURICIO OZI (OAB 129931/SP), ELISA HELENA DE REZENDE CORREA PIMENTA (OAB 3599/SC), ALEXANDRE BERTHE PINTO (OAB 215287/SP)