Ementa
Processo 0014711-40.2026.8.26.0053 (processo principal 1025490-71.2025.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Márcio César Gouveia - - Márcia da Fonseca Trindade - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,parágrafo único, doCódigo de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Não havendo outros atos a serem cumpridos, arquivem-se os autos.