Inteiro teor
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002353-18.2026.8.26.0362/SP
EXEQUENTE : VALUE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
ADVOGADO(A) : MARCOS MATHIAS BUENO (OAB SP421218)
SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Determinada a emenda da inicial, deixou a parte autora transcorrer o prazo marcado, sem qualquer providência ou justificativa, não sanando o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, demonstrando falta de interesse de agir. Portanto, se a parte é devidamente intimada a emendar a inicial, não atende ao que lhe fora determinado, o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o valor do preparo deverá corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024), a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC, bem como as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc.), também a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema?EPROC. Importante salientar que em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação, os honorários devidos ao(à) conciliador(a) importam no valor de R$ 86,07, nos termos da Resolução nº 809/2019, Tabela de Remuneração disponibilizada no DJE de 09/03/2026, página 48, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado). O?preparo?será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do?preparo?no?EPROC?o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de?Custas?Processuais, clicando no botão ?Custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia clicando em ?Guia para ?Recurso?Inominado? e escolher a base de cálculo do preparo: pelo valor da causa ou pelo valor da condenação (sendo que neste último caso o valor deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicar em ?Gerar Guia para ?Recurso?Inominado?; 3) ?A guia gerada ficará disponível na tela de?custas?e na tabela de eventos do processo (já com o link de pagamento) devendo ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do?preparo, sendo inaplicável o artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação na tabela de eventos do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do?preparo recursal. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de?Custas?Processuais - Juizados Especiais ? Recurso Inominado. Outras informações também poderão ser encontradas no material de capacitação disponibilizado por este Tribunal no site https://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriais - acessar a aba "Advogados" e a opção "Custas no JEC". PRIC.