Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a American Airlines Inc. ao pagamento de: a) R$ 2.032,84 (dois mil, trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos) a título de danos materiais, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação; b) R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada autor, ou seja, R$ 8.000,00 para Henrique de Mello Fredel Biondo e R$ 8.000,00 para Jeferson Moreira Gonçalves, a título de danos morais, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação. Os parâmetros para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora, observados os respectivos termos iniciais acima indicados para o início de sua exigibilidade, serão os seguintes: i) até o dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pela tabela prática do E. TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA e, os juros de mora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art.406, § 1º, ambos do Código Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, por tratar-se de Juizado Especial Cível.