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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000134-64.2025.8.26.0104

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4000134-64.2025.8.26.0104
Inteiro teor

Ementa

ADVOGADO(A) : JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB SP209912)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Trata-se de acordo formulado entre as partes para quitação do débito no montante de R$ 1.555,83, sendo a parcela inicial de R$ 466,74 referente a 30% da dívida, que será pago no dia 20/06/2026 e o restante parcelado em 06 vezes, no valor mensal de R$ 181,51, iniciando-se no dia 20/07/2026 e terminando no dia 20/12/2026. A avença em tela está em sintonia com os princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, especialmente a celeridade e economia processual, nada obstando sua homologação.

Por conseguinte, HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo do evento 37. Expeça-se carta de intimação ao executado, a fim de que compareça ao escritório do advogado da parte autora para dar início aos pagamentos.

Declaro preclusa a oportunidade para oferecimento de embargos.

Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo fixado no acordo ora homologado. A parte exequente fica desde já intimada de que deverá comunicar nos autos o efetivo cumprimento do acordo ora homologado até 05 (cinco) dias contados do vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação, advertindo-a de que, em não se manifestando tempestivamente, será considerada satisfeita a obrigação, com a extinção do processo. Nesse sentido preconiza o Enunciado 9 do FOJESP: "O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica".

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000134-64.2025.8.26.0104/SP EXEQUENTE : MRB MOVEIS E COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB SP167938) ADVOGADO(A) : JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB SP209912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de acordo formulado entre as partes para quitação do débito no montante de R$ 1.555,83, sendo a parcela inicial de R$ 466,74 referente a 30% da dívida, que será pago no dia 20/06/2026 e o restante parcelado em 06 vezes, no valor mensal de R$ 181,51, iniciando-se no dia 20/07/2026 e terminando no dia 20/12/2026. A avença em tela está em sintonia com os princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, especialmente a celeridade e economia processual, nada obstando sua homologação. Por conseguinte, HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo do evento 37. Expeça-se carta de intimação ao executado, a fim de que compareça ao escritório do advogado da parte autora para dar início aos pagamentos. Declaro preclusa a oportunidade para oferecimento de embargos. Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo fixado no acordo ora homologado. A parte exequente fica desde já intimada de que deverá comunicar nos autos o efetivo cumprimento do acordo ora homologado até 05 (cinco) dias contados do vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação, advertindo-a de que, em não se manifestando tempestivamente, será considerada satisfeita a obrigação, com a extinção do processo. Nesse sentido preconiza o Enunciado 9 do FOJESP: "O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica". Intime-se.