Ementa
ADVOGADO(A) : JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB SP209912)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de acordo formulado entre as partes para quitação do débito no montante de R$ 1.555,83, sendo a parcela inicial de R$ 466,74 referente a 30% da dívida, que será pago no dia 20/06/2026 e o restante parcelado em 06 vezes, no valor mensal de R$ 181,51, iniciando-se no dia 20/07/2026 e terminando no dia 20/12/2026. A avença em tela está em sintonia com os princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, especialmente a celeridade e economia processual, nada obstando sua homologação.
Por conseguinte, HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo do evento 37. Expeça-se carta de intimação ao executado, a fim de que compareça ao escritório do advogado da parte autora para dar início aos pagamentos.
Declaro preclusa a oportunidade para oferecimento de embargos.
Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo fixado no acordo ora homologado. A parte exequente fica desde já intimada de que deverá comunicar nos autos o efetivo cumprimento do acordo ora homologado até 05 (cinco) dias contados do vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação, advertindo-a de que, em não se manifestando tempestivamente, será considerada satisfeita a obrigação, com a extinção do processo. Nesse sentido preconiza o Enunciado 9 do FOJESP: "O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica".
Intime-se.