Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003111-67.2026.8.26.0565

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4003111-67.2026.8.26.0565
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora no pagamento das verbas de sucumbência, visto que o ingresso do ré no processo na relação jurídico-processual mostrou-se prematuro, ou seja, anteriormente ao recebimento da petição inicial e à ordem de citação. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003111-67.2026.8.26.0565/SP AUTOR : LALESKA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KALED KASSEM EL TURK (OAB SP170858) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora no pagamento das verbas de sucumbência, visto que o ingresso do ré no processo na relação jurídico-processual mostrou-se prematuro, ou seja, anteriormente ao recebimento da petição inicial e à ordem de citação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I .