Ementa
Ante o exposto, decreto o divórcio de S.S.G.V. e J.C.T.V., bem como HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/08, complementado às fls. 45/47 e 87/88, abrangendo partilha de bens, alimentos, guarda e regulamentação de convivência, e resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. A divorciada voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, S.S.G., conforme esclarecimento de fls. 45/47. Servirá a presente como mandado, acompanhada de cópia da certidão de casamento, para averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, consignando-se que houve partilha de bens, nos termos do acordo homologado. Deverão os interessados providenciar a impressão da presente sentença pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como da certidão de trânsito em julgado, para posterior encaminhamento ao cartório competente. Inexistindo interesse recursal, intimadas as partes e o Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.