Ementa
Processo 1026370-82.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.G.L. - R.F.G. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes acima identificadas, a fls. 215/216, com a anuência do MP, a fls. 219, nos autos da presente AÇÃO DE Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse na interposição de recurso, uma vez intimadas as partes e o MP, certifique-se o trânsito em julgado e procedam-se as devidas anotações. Em caso de trabalho com vínculo empregatício, servirá a presente sentença, acompanhada do acordo de fls. 215/216, como ofício para descontos dos alimentos, a ser encaminhado à empregadora diretamente pela parte interessada. Quando oportuno, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe, ficando as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP), RAFAEL DE LUCA PASSOS (OAB 230400/SP), JANAINA FERREIRA GUIMARÃES (OAB 427486/SP)