Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S.A. em face de RODRIGO SAMPAIO ALVES, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 119.278,14 (cento e dezenove mil, duzentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) apurada até 15 de julho de 2026; ii) determinar que sobre o valor incida correção monetária e juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados da data da última atualização do demonstrativo (15 de julho de 2026) até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais comprovadas nos autos e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.