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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0024400-66.2019.8.26.0114

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0024400-66.2019.8.26.0114

Ementa

Processo 0024400-66.2019.8.26.0114 (processo principal 1050002-13.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - S.C.E.I. - Vistos. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Exclua-se o nome do executado do SERASAJUD, mediante recolhimento da guia para acesso ao sistema. Intime-se o executado a recolher a taxa prevista no artigo 4º, III da lei 11.

Inteiro teor

Processo 0024400-66.2019.8.26.0114 (processo principal 1050002-13.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - S.C.E.I. - Vistos. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Exclua-se o nome do executado do SERASAJUD, mediante recolhimento da guia para acesso ao sistema. Intime-se o executado a recolher a taxa prevista no artigo 4º, III da lei 11.608/03, com a redação anterior à da Lei 17.785/23. Decorrido e no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Não estando o executado representado, cumpra a serventia o disposto nos termos dos artigos 1.097 e 1.098, parágrafos 1º e 2º, das N.S.C.G.J.. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)