Ementa
Pelo exposto, quanto ao delito previsto no art. 330 do CP, JULGO EXTINTA a punibilidade do réu, em razão da prescrição em abstrato, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal. No mais, quanto ao delito do art. 309 do CTB, defiro o requerido pelo Ministério Público, motivo pelo qual redesigno a audiência para o dia 04/08/2026 às 14:30h. Requisite-se a(s) testemunha(s). No mais, expeça-se ofício solicitando informações acerca de seu não comparecimento ao presente ato. Publicado em audiência. Saem os presentes intimados. - ADV: EDUARDO LUIZ DA SILVA ANDRADE OLIVEIRA (OAB 420898/SP)