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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4009126-74.2026.8.26.0590

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
4009126-74.2026.8.26.0590
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009126-74.2026.8.26.0590/SP

EXEQUENTE : FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA

ADVOGADO(A) : VIVIAN SIMÕES (OAB SP265064)

SENTENÇA

HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, nos autos da presente ação. Considerando a quantidade de parcelas estabelecidas na avença, providencie a Serventia o encaminhamento dos autos à suspensão até que se haja notícias quanto ao cumprimento integral do acordo. Em havendo descumprimento do avençado, deverá a parte exequente requerer o desarquivamento dos autos, recolher a taxa correspondente e apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo-se a execução do débito remanescente. Decorrido o prazo sem que haja notícia de descumprimento da avença, tornem os autos conclusos para extinção.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009126-74.2026.8.26.0590/SP EXEQUENTE : FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : VIVIAN SIMÕES (OAB SP265064) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, nos autos da presente ação. Considerando a quantidade de parcelas estabelecidas na avença, providencie a Serventia o encaminhamento dos autos à suspensão até que se haja notícias quanto ao cumprimento integral do acordo. Em havendo descumprimento do avençado, deverá a parte exequente requerer o desarquivamento dos autos, recolher a taxa correspondente e apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo-se a execução do débito remanescente. Decorrido o prazo sem que haja notícia de descumprimento da avença, tornem os autos conclusos para extinção.