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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0002455-35.2025.8.26.0236

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0002455-35.2025.8.26.0236

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o presente incidente, expedido nos autos da ação principal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (satisfação da obrigação). Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado pelo devedor em favor do autor. Comunique-se ao DEPRE acerca desta extinção (Comunicado CG nº 1299/2017). Translade-se cópia da presente sentença para o feito principal e, após, tornem aqueles autos conclusos para extinção, se o caso. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 0002455-35.2025.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Matheus Ramon da Cruz Silva - Vistos. Trata-se de incidente de RPV em que figura como credor(a) Matheus Ramon da Cruz Silva e como devedor(a) DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM. Houve o depósito dos valores e pedido de expedição de mandado de levantamento (p. 48 e 51). ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o presente incidente, expedido nos autos da ação principal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (satisfação da obrigação). Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado pelo devedor em favor do autor. Comunique-se ao DEPRE acerca desta extinção (Comunicado CG nº 1299/2017). Translade-se cópia da presente sentença para o feito principal e, após, tornem aqueles autos conclusos para extinção, se o caso. Publique-se. Intime-se. Ibitinga, datado eletronicamente. - ADV: MATHEUS RAMON DA CRUZ SILVA (OAB 487894/SP)