Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o presente incidente, expedido nos autos da ação principal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (satisfação da obrigação). Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado pelo devedor em favor do autor. Comunique-se ao DEPRE acerca desta extinção (Comunicado CG nº 1299/2017). Translade-se cópia da presente sentença para o feito principal e, após, tornem aqueles autos conclusos para extinção, se o caso. Publique-se.