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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001079-11.2025.8.26.0587

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1001079-11.2025.8.26.0587

Ementa

Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001079-11.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.S.A. - - M.P.N. - Vistos. A parte tem o dever processual de manter seu endereço atualizado nos autos, sob pena de arcar com as respectivas consequências, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pelo interessado. Nestes autos, embora regularmente intimada para fins do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, a parte autora não movimentou o processo, quedando-se inerte. Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP), VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP)