Ementa
Processo 0006121-64.2024.8.26.0079 (processo principal 1005906-76.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Joao Gilberto Moyses - Banco Pan S/A - Vistos. 1. Ante a sugestão de utilização do depósito realizado nos autos principais de fl. 59 para o integral pagamento do débito destes autos (fls. 118/120), e a concordância do credor (fls. 124/126), julgo extinto o presente incidente, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Defiro o levantamento em favor da parte credora no valor de R$ 6.187,23, tocando a ela, o preenchimento do formulário referente ao Comunicado Conjunto sob n. 749/2019 e o que sobejar em favor do executado, conforme formulário juntado às fl. 120. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.