Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 26.397,50 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o vencimento das obrigações e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação, até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.