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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4083006-51.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4083006-51.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 26.397,50 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o vencimento das obrigações e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação, até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4083006-51.2025.8.26.0100/SP AUTOR : TRIBUTOS CONSULTORIA S.S. ADVOGADO(A) : MATHEUS BISOTTO PEGORINI (OAB RS093232) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 26.397,50 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o vencimento das obrigações e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação, até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.