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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4008399-33.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4008399-33.2026.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, condenando a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. A propósito: "APELAÇÃO ? CONDENAÇÃO ? VERBAS DE SUCUMBÊNCIA ? HONORÁRIOS ? EQUIDADE - Honorários advocatícios ? arbitramento por equidade, valor da causa que se mostra excessivo, despropositada a fixação da verba em percentual. Inteligência das alíneas do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil; - Quantia fixada, em valor aquém do razoável (2,1% da causa) ? majoração para R$3.500,00 (pelo critério da equidade) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO? (TJ-SP - 11085666120168260100 SP 1108566-61.2016.8.26.0100; Data de publicação: 29/06/2018). Julgo extinto o feito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique-se o desfecho dos embargos nos autos principais, prosseguindo-se de imediato na execução. P. R. I.

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4008399-33.2026.8.26.0003/SP EMBARGANTE : JOSE APARECIDO BARBOSA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB SP221134) EMBARGADO : MAKLEN CONTACT CENTER ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A) : ELLEN DAIANE NACIMENTO RIBEIRO (OAB SP529790) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, condenando a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. A propósito: "APELAÇÃO ? CONDENAÇÃO ? VERBAS DE SUCUMBÊNCIA ? HONORÁRIOS ? EQUIDADE - Honorários advocatícios ? arbitramento por equidade, valor da causa que se mostra excessivo, despropositada a fixação da verba em percentual. Inteligência das alíneas do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil; - Quantia fixada, em valor aquém do razoável (2,1% da causa) ? majoração para R$3.500,00 (pelo critério da equidade) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO? (TJ-SP - 11085666120168260100 SP 1108566-61.2016.8.26.0100; Data de publicação: 29/06/2018). Julgo extinto o feito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique-se o desfecho dos embargos nos autos principais, prosseguindo-se de imediato na execução. P. R. I.