Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, condenando a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. A propósito: "APELAÇÃO ? CONDENAÇÃO ? VERBAS DE SUCUMBÊNCIA ? HONORÁRIOS ? EQUIDADE - Honorários advocatícios ? arbitramento por equidade, valor da causa que se mostra excessivo, despropositada a fixação da verba em percentual. Inteligência das alíneas do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil; - Quantia fixada, em valor aquém do razoável (2,1% da causa) ? majoração para R$3.500,00 (pelo critério da equidade) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO? (TJ-SP - 11085666120168260100 SP 1108566-61.2016.8.26.0100; Data de publicação: 29/06/2018). Julgo extinto o feito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique-se o desfecho dos embargos nos autos principais, prosseguindo-se de imediato na execução. P. R. I.