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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002582-33.2026.8.26.0625

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0002582-33.2026.8.26.0625

Ementa

Processo 0002582-33.2026.8.26.0625 (processo principal 1011503-66.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vistos. Homologo o acordo de fls.23/29 , para que produza os regulares efeitos de direito e, em consequência, suspendo a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil.DOU POR SUSPENSOS os atos seguintes de expropriação em relação a eventual(ais) bem(ns) já penhorado(s).Manifeste-se o credor acerca do cumprimento do acordo. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0002582-33.2026.8.26.0625 (processo principal 1011503-66.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vistos. Homologo o acordo de fls.23/29 , para que produza os regulares efeitos de direito e, em consequência, suspendo a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil.DOU POR SUSPENSOS os atos seguintes de expropriação em relação a eventual(ais) bem(ns) já penhorado(s).Manifeste-se o credor acerca do cumprimento do acordo. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)