Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4001691-92.2026.8.26.0220/SP
AUTOR : LIDIANE DE TOLEDO RIBEIRO
ADVOGADO(A) : GABRIEL AUGUSTO DE LIMA TITO (OAB SP442938)
SENTENÇA
Vistos. Ante o pedido, homologo a desistência da ação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. Defiro a justiça gratuita. P.I.C., arquivando-se oportunamente.