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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0010855-76.2025.8.26.0482

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0010855-76.2025.8.26.0482

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o executado a pagar as custas e as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor do débito, ex vi do art. 85, § 2º, do CPC, guardadas as limitações inerentes ao benefício da gratuidade processual que foi concedido ao executado nos autos principais, e não há notícia de revogação. Não há incidência da taxa judiciária (art. 7º, inc. III, da Lei Estadual 11.608/2003), tendo em vista que se trata de ação exclusivamente de alimentos em que o valor da prestação mensal é inferior a 2 salários-mínimos. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0010855-76.2025.8.26.0482 (processo principal 1023551-06.2020.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - H.V.M.L. - A parte exequente compareceu aos autos a fls. 93/96 para informar a satisfação da obrigação. O Ministério Público opinou pela extinção da demanda (fls. 99). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o executado a pagar as custas e as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor do débito, ex vi do art. 85, § 2º, do CPC, guardadas as limitações inerentes ao benefício da gratuidade processual que foi concedido ao executado nos autos principais, e não há notícia de revogação. Não há incidência da taxa judiciária (art. 7º, inc. III, da Lei Estadual 11.608/2003), tendo em vista que se trata de ação exclusivamente de alimentos em que o valor da prestação mensal é inferior a 2 salários-mínimos. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: RICARDO ANTONIO SOARES BROGIATO (OAB 94925/SP), RICARDO ANTONIO SOARES BROGIATO (OAB 94925/SP)