Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o executado a pagar as custas e as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor do débito, ex vi do art. 85, § 2º, do CPC, guardadas as limitações inerentes ao benefício da gratuidade processual que foi concedido ao executado nos autos principais, e não há notícia de revogação. Não há incidência da taxa judiciária (art. 7º, inc. III, da Lei Estadual 11.608/2003), tendo em vista que se trata de ação exclusivamente de alimentos em que o valor da prestação mensal é inferior a 2 salários-mínimos. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.